Se liga na dica de hoje do escritório Raisa Tavares Advocacia.

Já ouviu alguém dizer que vida de preso é boa, por que ganha até beneficio?

Mas não é bem assim. Apenas 8% dos presos brasileiros preenchem os requisitos exigidos para a concessão do auxílio reclusão, o que revela, logicamente que nem todo preso é beneficiário do INSS, principalmente agora em epoca de constantes mudanças.

Como era?
1) sem carencia;
2) concedido aos DEPENDENTES do preso recluso em regime fechado ou semi aberto;
3) renda auferida a partir do ultimo salario de contribuição;

Como ficou?
1) carencia de 24 contribuições até a data da prisão;
2) concedido aos dependentes do preso recluso em regime fechado, apenas;
3) renda auferida a partir da media dos últimas 12 meses de salários de contribuição anteriores à prisão.

Se liga na dica de hoje.

Se ficou com dúvida, procure um advogado especialista em Direito Previdenciário de sua confiança.

Siga-nos e fique bem informado

👍 Siga nos #Instagram
https://www.instagram.com/quixeramobim_alerta/

👍 Curta nossa página no Facebook.
https://www.facebook.com/Quixeramobimalerta/

Compartilhe esta publicação

Post Author: Repórter Ceará

Coordenador e Repórter.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *