O juiz Adriano Ribeiro, em respondência pelo 2º Juizado Auxiliar da 3ª Zona Judiciária, concedeu liminar, no dia 27 de março, determinando a interdição das celas da Delegacia de Polícia da cidade de Pedra Branca, a pedido do Ministério Público, por meio da Promotoria de Justiça de Pedra Branca.
De acordo com a petição, protocolada pelo promotor de Justiça Rafael Matos, o xadrez municipal encontra-se com inúmeras irregularidades, sendo a mais grave delas a superlotação.
“A recente superpopulação carcerária na Delegacia, além de inviabilizar o trabalho da Polícia investigativa, que passa desta função para o mero papel de ‘carcereira’, traz um sério risco à incolumidade pública e contribuindo para as ocorrências de motins. A situação da custódia de presos, provisórios e definitivos, na delegacia de polícia ultrapassou todos os imagináveis limites, chegando, atualmente, à condição de colapso absoluto” utilizou como argumentos Rafael Matos.
Na liminar, o Estado recebeu o prazo de cinco dias úteis para realizar a transferência de todos os detentos para unidades prisionais de Juazeiro do Norte ou Fortaleza e/ou região metropolitana da Capital.
Fonte: Correios News.







