Em decisão publicada nesta sexta-feira (22), a Justiça do Ceará revogou a prisão preventiva de Irlan Francisco de Souza Fidelis, detido desde 26 de setembro de 2024 sob a suspeita de violação de sigilo funcional e outros crimes previstos na legislação brasileira. O caso foi conduzido pelo 3º Núcleo Regional de Custódia e Inquérito, com sede em Quixadá.
A prisão preventiva de Irlan Fidelis foi inicialmente decretada para garantir a ordem pública e o andamento das investigações. Contudo, quase dois meses após sua detenção, o inquérito policial não foi concluído e a denúncia ainda não havia sido apresentada, levando o juiz Francisco Eduardo Girão Braga a considerar a manutenção da prisão “desarrazoada” e em desacordo com o ordenamento jurídico.
Na decisão, o magistrado destacou que a inércia na conclusão do inquérito foi atribuída à autoridade policial, o que transformou a prisão cautelar em uma antecipação de pena. Ele enfatizou que a prisão preventiva deve ser uma medida excepcional e aplicada apenas quando outras alternativas não forem suficientes.
Medidas Cautelares.
Apesar da revogação da prisão, o juiz impôs medidas cautelares a Irlan Fidelis por um período de seis meses, incluindo:
➤ Apresentação mensal ao juízo para informar suas atividades;
➤ Proibição de frequentar bares e consumir álcool ou entorpecentes;
➤ Restrição de deixar a comarca sem autorização judicial por mais de oito dias;
➤ Recolhimento domiciliar noturno e integral durante finais de semana e feriados;
➤ Monitoração eletrônica por tornozeleira.
Caso haja descumprimento de qualquer uma dessas medidas, a prisão preventiva poderá ser novamente decretada.
Procedimentos Futuros.
A Justiça determinou ainda que a defesa forneça, em 24 horas, comprovantes de endereço e contatos de familiares do suspeito para o cumprimento das ordens judiciais. O alvará de soltura foi expedido imediatamente e o caso será monitorado pela polícia local para assegurar o cumprimento das condições estabelecidas.
Com a decisão, Irlan Fidelis responderá às acusações em liberdade, enquanto a investigação e possíveis processos judiciais prosseguem.