Já está em vigor, o decreto estadual nº 34.704/22, publicado no Diário Oficial do Estado – DOE, na última quarta-feira, (20), que proíbe em vias públicas, espaços públicos e privados de livre acesso ao público, como calçadas, estacionamentos, postos de combustíveis e balneários, o uso de carro de som, paredões ou som veicular cujo volume dê pra ser ouvido fora do veículo.
Conforme o decreto, poderão acontecer eventos de som automotivo em local apropriado, autorizado pelo órgão municipal competente ou pela SEMACE, com isolamento acústico e assegurada inexistência de perturbação do sossego público.
Em caso de descumprimento, a multa aplicada poderá ser triplicada em caso de reincidência, apreensão do equipamento e processamento criminal correspondente. No caso de paredão de som, serão considerados infratores o dono do equipamento e o dono do veículo em que está acoplado.







