Na terça-feira (20), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que mulheres grávidas e mães de crianças de até 12 anos que estejam em prisão provisória (ou seja, que não foram condenadas) terão o direito de deixar a cadeia e ficar em prisão domiciliar até seu caso ser julgado.
Por quatro votos a um, a Segunda Turma da corte, composta pelos ministros Edson Fachin, Celso de Mello, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli, acatou um habeas corpus coletivo em nome dessas detentas e de seus filhos, aceitando o argumento de que “confinar mulheres grávidas em estabelecimentos prisionais precários, subtraindo-lhes o acesso a programas de saúde pré-natais, assistência regular no parto e pós-parto, e ainda privando as crianças de condições adequadas a seu desenvolvimento, constitui tratamento desumano, cruel e degradante”.
Ao votar pela aceitação do habeas corpus, Lewandowski, relator do caso, citou a “degradação do sistema prisional brasileiro” e afirmou que o modelo atual transfere a pena da mãe para as crianças. Os demais ministros da turma acompanharam seu voto, exceto por Fachin, que opinou que os casos deveriam ser analisados individualmente. A pedido de Gilmar Mendes, a prisão domiciliar será estendida também a mães de filhos com deficiência física ou mental, de qualquer idade.
Fonte: BBC