Delegados criticam possibilidade de policiais militares lavrarem TCO.

Delegados do Ceará travam embate com a Secretaria da Segurança Pública (SSPDS) após o comando geral convocar policiais militares para palestras sobre como lavrar Termos Circunstanciados de Ocorrência (TCOs), os registros de casos de menor potencial ofensivo.

Ao julgar recurso do Estado de Sergipe, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que o TCO não possui caráter investigatório e “autoridade policial” corresponde aos órgãos em geral de Segurança Pública. Isso tornou constitucional o lavramento por PMs e abre precedente ainda para que inspetores e escrivães da Polícia Civil, além de policiais rodoviários federais, também possam registrar TCO.

Após ser constatado na última semana que, em um Boletim do comando da PM, havia a convocação de policiais militares para uma palestra sobre como lavrar TCO, a Associação dos Delegados de Polícia Civil do Ceará (Adepol-CE) divulgou nota de repúdio. A entidade exige um posicionamento do secretário André Costa. “O TCO é uma peça de natureza investigativa e sua elaboração é exclusiva do delegado de Polícia, conforme competências estabelecidas na Constituição Federal e na própria legislação nacional e estadual”, divulgou.

A vice-presidente da Adepol, Jeovânia Maria Cavalcante Holanda, defende que o delegado passa por curso de Direito e formação acadêmica de Polícia, além de ser concursado para o cargo. “Se uma pessoa é flagrada na rua, a obrigação do policial é levar o caso à delegacia, e quem vai analisar a situação é o delegado, pois o PM pode estar equivocado ou emocionalmente envolvido com a ocorrência”, diz. “É como se tivessem chamado técnicos de enfermagem para fazer uma cirurgia de médio porte”, compara.

Segundo o secretário André Costa, o tema foi discutido em reunião extraordinária com sindicatos e associações, inclusive com a presença da Adepol. Conforme o secretário, a SSPDS propôs que inspetores e escrivães, além dos oficiais da PM, possam lavrar os TCOs. As considerações devem ser encaminhadas à Procuradoria Geral do Estado (PGE).
Fonte: O Povo.

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Post Author: Repórter Ceará

Coordenador e Repórter do site Ceará Alerta.

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