Com reforma da previdência, a aposentadoria especial do frentista segue o esquema de pontos.

Mulheres e homens expostos a BAIXO RISCO à saúde que atingirem os 86 pontos e 25 anos de contribuição é o tempo mínimo para o pedido.

Exposição a MEDIO RISCO, 76 pontos e 20 anos de contribuição.
Exposição a ALTO RISCO são necessários 66 pontos e 15 anos de contribuição.

Para ter direito a aposentadoria especial, o frentista precisa comprovar a exposição a agentes nocivos. Isso se faz por meio de alguns documentos como o PPP.

Não apenas quem abastece o veículo tem a sua atividade considerada insalubre ou perigosa, como também o atendente de caixa, o servicos gerais, o gerente, o lubrificador, dentre outros.

Algo muito importante é deixar claro que, para quem não está trabalhando nessa condição, a idade mínima exigida é de 55,58 e 60 anos dependendo do risco e 15,20 ou 25 anos na atividade insalubre.

Não fique com dúvida. Procure sempre um especialista.

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Post Author: Redação

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