Na última quarta-feira (02), foi publicado pela Corregedoria da Justiça do Estado (CGJ), o provimento N° 8/2018, que diz que qualquer agente público regularmente investido na função de policiamento pode lavrar o TCO. O provimento nº 3/2018 já autorizava PMs e policiais rodoviários federais. Esta nova decisão abrange todos os agentes da segurança. Agora os magistrados dos Juízos Criminais do Estado do Ceará estão autorizados a receber o Termo Circunstânciado de Ocorrência (TCO), realizados por Policiais Militares, Inspetores e Escrivães.
Após 10 anos de luta, Policiais Militares conseguiram realizar uma das maiores conquistas da categoria que é a lavratura de TCO realizada por PM. Essa é uma vitória da categoria que vem lutado por isso há 10 anos. Em 2008 a Procuradoria-Geral do Estado do Ceará (PGE), se pronunciou sobre o assunto, dando um parecer desfavorável, impedindo os Policiais Militares de lavrar o Termo Circunstancial de Ocorrência (TCO).
A primeira cidade a ter os TCOs feitos por policiais militares foi Camocim. De acordo com o presidente Associação dos Oficiais da Polícia e Bombeiro Militar do estado do Ceará (Assof), tenente-coronel Homero Catunda, há aproximadamente seis meses o juiz da comarca de Camocim, Antônio Washington Frota, realizou uma portaria para receber os TCOs elaborados pela Polícia Militar dentro da comarca de Camocim.
Fonte: O Povo Online.