Nova lei endurece penas para crimes patrimoniais e fraudes digitais no Brasil.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, na última segunda-feira (4), a Lei 15.397/2026, que promove alterações no Código Penal e amplia as punições para crimes como furto, roubo, receptação e latrocínio. A nova legislação também estabelece medidas mais rígidas para o combate a fraudes eletrônicas, em resposta ao crescimento desse tipo de delito no país.

Entre as principais mudanças está o aumento da pena para o crime de furto, que passa de 1 a 4 anos de reclusão para 1 a 6 anos. Em situações agravadas — como furtos ocorridos durante a noite ou envolvendo itens como celulares, veículos, armas e animais — a pena pode variar de 4 a 10 anos de prisão.

No caso do roubo, a punição mínima foi elevada de 4 para 6 anos, mantendo o teto de 10 anos. A legislação também endurece as sanções quando há violência com lesão corporal grave, prevendo penas entre 16 e 24 anos. Já o latrocínio, que é o roubo seguido de morte, poderá alcançar até 30 anos de reclusão.

A lei também trata de crimes digitais. Pessoas que cederem contas bancárias para práticas ilícitas, conhecidas como “contas laranja”, poderão ser condenadas a penas de 1 a 5 anos de prisão. Quando houver envolvimento em fraudes eletrônicas, a punição aumenta para 4 a 8 anos.

Outro ponto abordado é o furto de cabos e fios de energia ou telecomunicações, que passa a ter pena de 2 a 8 anos de reclusão, podendo ser ampliada em situações de calamidade pública.

Além disso, a receptação de animais roubados — prática comum em áreas rurais — agora prevê penas de 3 a 8 anos de prisão, além de multa.

Segundo o governo federal, a nova legislação tem como objetivo fortalecer o combate aos crimes patrimoniais e atualizar os mecanismos legais diante do avanço das fraudes digitais no Brasil. As informações foram divulgadas pela Agência Câmara de Notícias.

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Post Author: Redação

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