MPCE interdita celas da Delegacia de Policia de Pedra Branca.

O juiz Adriano Ribeiro, em respondência pelo 2º Juizado Auxiliar da 3ª Zona Judiciária, concedeu liminar, no dia 27 de março, determinando a interdição das celas da Delegacia de Polícia da cidade de Pedra Branca, a pedido do Ministério Público, por meio da Promotoria de Justiça de Pedra Branca.

De acordo com a petição, protocolada pelo promotor de Justiça Rafael Matos, o xadrez municipal encontra-se com inúmeras irregularidades, sendo a mais grave delas a superlotação.

“A recente superpopulação carcerária na Delegacia, além de inviabilizar o trabalho da Polícia investigativa, que passa desta função para o mero papel de ‘carcereira’, traz um sério risco à incolumidade pública e contribuindo para as ocorrências de motins. A situação da custódia de presos, provisórios e definitivos, na delegacia de polícia ultrapassou todos os imagináveis limites, chegando, atualmente, à condição de colapso absoluto” utilizou como argumentos Rafael Matos.

Na liminar, o Estado recebeu o prazo de cinco dias úteis para realizar a transferência de todos os detentos para unidades prisionais de Juazeiro do Norte ou Fortaleza e/ou região metropolitana da Capital.

Fonte: Correios News.

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Post Author: Repórter Ceará

Coordenador e Repórter.

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