Tribunal Regional Eleitoral do Ceará Proíbe Venda e Consumo de Bebidas Alcoólicas em Quixeramobim Durante Eleições.

O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) determinou a proibição da venda e consumo de bebidas alcoólicas durante o período das eleições no município de Quixeramobim, abrangendo toda a 11ª Zona Eleitoral. A medida, publicada pela Portaria nº 15/2024 e assinada pelo juiz eleitoral Wesley Sodré Alves de Oliveira, busca garantir a tranquilidade e o fortalecimento do processo democrático, assegurando a sobriedade dos eleitores durante a votação.

De acordo com a Portaria, a proibição estará em vigor a partir das 22h do dia 5 de outubro até as 18h do dia 6 de outubro, abrangendo bares, restaurantes, mercantis e demais estabelecimentos abertos ao público. A decisão foi tomada considerando os efeitos do consumo de álcool sobre a capacidade de discernimento dos eleitores, além da frequente ocorrência de desordens e aglomerações no dia das eleições.

A medida visa garantir que o voto seja dado de forma consciente, sem interferências que possam comprometer a boa ordem dos trabalhos eleitorais e a liberdade do exercício democrático.

“O voto consciente deve prevalecer em prol do fortalecimento do processo democrático, sendo certo que a bebida alcoólica […] tem potencial de afetar a capacidade de sobriedade e discernimento”, justificou o juiz eleitoral na publicação da portaria.

Os estabelecimentos que descumprirem a determinação estarão sujeitos às penalidades previstas em lei. Além disso, o Tribunal informou que a fiscalização será reforçada, com apoio das forças policiais, para assegurar o cumprimento da medida.

Esta iniciativa faz parte dos esforços do TRE-CE para garantir um ambiente seguro e organizado durante o período eleitoral, contribuindo para que os cidadãos possam exercer seu direito ao voto de forma livre e tranquila. Segundo o juiz Wesley Sodré, a intervenção é considerada necessária para garantir a regularidade e a eficiência do processo de escolha dos representantes e gestores políticos.

LEI SECA _ SEI_0000812254_PORTARIA_15_2024-4

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Post Author: Redação

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