Três presos torturados por policiais para obter provas de crimes são inocentados pela justiça, no Ceará

Três réus foram absolvidos pelo Tribunal de Justiça do Ceará após comprovação de que eles foram torturados por policiais militares para revelar a localização de provas e de outros suspeitos. A decisão foi publicada no último dia 13 de julho. Os homens haviam sido condenados a penas que variavam entre 11 e 16 anos. A decisão foi tomada dias antes do Dia de Combate à Tortura, lembrado nesta segunda-feira (26).

A anulação da condenação dos três réus, presos em Fortaleza no dia 26 de janeiro de 2019, ocorreu porque as provas obtidas no ato da prisão foram desconsideradas, o que os absolveu das penas que haviam sido estabelecidas a princípio. Detalhes sobre o crime pelo qual os homens eram acusados não foram repassados pela Defensoria Pública do Ceará.

O órgão informou que, de acordo com os testemunhos contidos nos autos, um dos réus teve a casa invadida pelos policiais, que ingressaram na residência com a finalidade de obterem provas acerca da ocorrência do delito.

Afogamentos e agressões

Segundo depoimento, o primeiro acusado teria sido amarrado e torturado com afogamentos, uma toalha úmida no rosto e sofrido agressões físicas para confessar onde estavam as provas, bem como revelar a localização dos outros dois, até então, suspeitos. A fala dos réus foi endossada por testemunhas que confirmaram a truculência dos policiais.

Os outros dois acusados também foram presos após as informações obtidas enquanto o primeiro homem era torturado. Nos autos do processo, há também uma fotografia onde os acusados aparecem com adesivos do Comando Tático Rural (Cotar) e Comando Tático Motorizado (Cotam) na boca.

A ação dos agentes foi denunciada, e o órgão de disciplina da Secretaria de Segurança Pública do Estado do Ceará (SSPDS) e o Ministério Público (MPCE) fazem a investigação necessária para possíveis punições.

Demora na audiência

A Defensoria destaca que houve estranheza com o fato de a audiência de custódia só ter sido realizada dias após a prisão (dia 1º de fevereiro de 2019), sendo que o crime foi datado em 26 de janeiro de 2019.

Mesmo assim, foram constatadas as agressões e determinou-se a realização do exame de corpo de delito, porém o resultado não constava no processo.

A defensora pública Carolina Chaib, à época responsável pela instrução do processo, ressalta a importância de que o Estado seja combativo à tortura. “Nosso Estado Democrático de Direito não admite esse tipo de conduta. Que a polícia siga fazendo seu trabalho mas de forma direita, não se valendo de tortura, prática que há muito se abomina”, reitera.

Fonte: G1

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Post Author: Redação

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