Se liga na dica do escritório Raisa Tavares Advocacia.

Você pode ter direito ao acréscimo de 25% no valor da aposentadoria. É o seu caso? Vejamos.

Esse acréscimo é destinado aquelas pessoas que necessitam da ajuda de terceiros para realizar as atividades do dia a dia

Vamos de exemplo? Meu pai tem 80 anos de idade e precisa do auxilio de cadeira de rodas e ajuda de um filho para as atividades do dia a dia como tomar banho, alimentar-se, etc. Ele tem direito a esse acrescimo, Dra?

O artigo 45 da Lei 8213/91 prevê esse acréscimo apenas para aposentadoria por invalidez. Todavia, a extensão à todas as modalidades pode ser discutida pela via judicial.

No nosso entendimento é justo que qualquer aposentado (por invalidez ou por idade) que precise da ajuda de terceiros, também tenha o direito resguardado. É extremamente comum filhos e netos deixarem seus empregos para cuidar dos pais idosos. É razoável, é justo.

Não fique com dúvida. Procure sempre um advogado especialista de sua confiança. Em épocas de reforma da previdência, todo cuidado é pouco.

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Post Author: Repórter Ceará

Coordenador e Repórter.

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