Você pode ter direito ao acréscimo de 25% no valor da aposentadoria. É o seu caso? Vejamos.
Esse acréscimo é destinado aquelas pessoas que necessitam da ajuda de terceiros para realizar as atividades do dia a dia
Vamos de exemplo? Meu pai tem 80 anos de idade e precisa do auxilio de cadeira de rodas e ajuda de um filho para as atividades do dia a dia como tomar banho, alimentar-se, etc. Ele tem direito a esse acrescimo, Dra?
O artigo 45 da Lei 8213/91 prevê esse acréscimo apenas para aposentadoria por invalidez. Todavia, a extensão à todas as modalidades pode ser discutida pela via judicial.
No nosso entendimento é justo que qualquer aposentado (por invalidez ou por idade) que precise da ajuda de terceiros, também tenha o direito resguardado. É extremamente comum filhos e netos deixarem seus empregos para cuidar dos pais idosos. É razoável, é justo.
Não fique com dúvida. Procure sempre um advogado especialista de sua confiança. Em épocas de reforma da previdência, todo cuidado é pouco.
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