MPCE denuncia homem por tentativa de feminicídio ocorrida em festa no município de Banabuiú.

Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Quixadá, ofereceu denúncia, nesta segunda-feira (28/03), para que a Justiça responsabilize criminalmente Francisco Crislânio Teixeira Gomes pelo crime de feminicídio. O denunciado está preso preventivamente porque, no dia 6 de março de 2022, no Município de Banabuiú, tentou matar sua companheira, Edna Carla de Oliveira Sousa, após discussão por suposta dívida de R$ 20,00.

A denúncia foi formulada pela promotora de Justiça Cibelle Nunes de Carvalho Moreira, respondendo pela 1ª Promotoria de Justiça de Quixadá. O crime aconteceu por volta de 5 horas, na localidade de Tanquinhos. No dia da ocorrência, o denunciado e a vítima foram para uma festa, onde discutiram, supostamente por uma dívida de R$ 20,00. Diversas testemunhas viram Crislânio imobilizar a vítima no chão e desferir socos, pedradas e chutes na cabeça de Edna Carla, causando várias fraturas no rosto.

Com a chegada da equipe de segurança da festa e de populares, o denunciado fugiu, e a vítima foi socorrida ao hospital local. Denunciado e vítima viviam em união estável há mais de 12 anos e têm uma filha de 8 anos de idade. Conforme consta nos autos, o relacionamento do casal era conturbado, com histórico de agressões e ameaças anteriores.

Segundo a denúncia formulada pelo MPCE, o crime foi cometido por motivo fútil, mediante recurso que dificultou e tornou impossível a defesa da vítima. Os fatores caracterizam o crime no contexto de violência doméstica, familiar e feminicídio. Na denúncia, além da responsabilização criminal do citado, o MPCE requer a realização de exame de corpo e de delito de Edna Carla e oitiva de 7 testemunhas, inclusive da vítima.

A conduta praticada pelo denunciado encontra-se prevista como crime no Código Penal Brasileiro (tentativa de matar alguém, por motivo fútil e dificultando ou tornando impossível a defesa da vítima), na Lei do Feminicídio (crime praticado contra a mulher, por razões da condição de sexo feminino) e na Lei Federal nº 11.340/2006, que dispõe sobre violência doméstica e familiar contra a mulher baseada no gênero, causando morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial, em circunstância que configura relação de afeto e convívio entre agressor e ofendida.

Fonte: MPCE

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Post Author: Redação

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