A Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE) capturou, nesta quinta-feira (26), um homem investigado por divulgar, em seu perfil nas redes sociais, jogos de azar popularmente conhecidos como “Jogo do Tigre”. A prisão aconteceu no bairro Jardim América em Fortaleza.
A investigação e a captura foram conduzidas pela Delegacia Municipal de Quixeramobim, unidade da PCCE, com apoio do Departamento de Inteligência Policial (DIP/PCCE) e Departamento de Polícia Judiciária do Interior Sul (DPJI Sul). O alvo, Irlan Francisco de Sousa Fidelis, 31 anos, com antecedentes por crimes contra a liberdade individual, foi encontrado em um imóvel no bairro mencionado. Durante o cumprimento da ordem judicial, foram apreendidos um notebook, pendrive, celular e outros objetos.
Contra o investigado, constava um mandado de prisão preventiva em aberto pela contravenção penal relacionada ao jogo de azar e também por violação de sigilo, ao divulgar documentos judiciais em um perfil de rede social. Após ser capturado, o homem foi colocado à disposição da Justiça.

“Ele foi autuado por crimes cibernéticos e também infringiu o artigo 10 da Lei nº 9.296/1996. Ele violou o sigilo de uma decisão, expôs o áudio do oficial de Justiça, expondo essa decisão que estava em sigilo de Justiça. Depois de analisada suas redes sociais a equipe verificou que ele também promovia a questão do jogo de azar“, disse o Delegado Dr. William Lopes.
Um dos perfis de Irlan possui mais de 3 mil seguidores, enquanto o outro perfil foi derrubado pela justiça. Ele tem antecedentes por crimes contra a liberdade individual e crimes contra a honra, envolvendo ataques a pessoas pelas redes sociais. além de ter sido indiciado pela Polícia Civil por invadir uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) em Quixeramobim.

AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA.
O acusado passou por audiência de custódia, que determinou a manutenção da prisão. Em seguida, Irlan Fidelis foi encaminhado ao presídio mais próximo, onde permanecerá à disposição da Justiça.
Em um documento judicial onde a imprensa teve acesso. trata da decisão do Poder Judiciário do Estado do Ceará sobre o cumprimento de um mandado de prisão em desfavor de Irlan Francisco de Souza Fidelis. A decisão foi tomada após análise da legalidade da prisão e das audiências de custódia, conforme o artigo 3º da Portaria nº 498/2022, que estabelece que o juiz responsável deve verificar apenas os aspectos formais do cumprimento do mandado de prisão, garantindo a legalidade e preservação dos direitos da pessoa presa.
O custodiado informou, durante a oitiva, que não houve violência policial. A análise dos autos não indicou qualquer ilegalidade no cumprimento do mandado, e não há justificativa para o relaxamento da prisão. Por isso, o juiz determinou que o processo siga para providências pertinentes.
O documento finaliza informando que todos os presentes, inclusive o preso, foram intimados e que o processo será encaminhado ao setor de distribuição do Fórum Clóvis Beviláqua.