Estado Perde Direito de Punir PMs Condenados por Extravio de Arma e Tiros em Abordagem Errada no Ceará.

A Justiça do Ceará decretou extinta a punibilidade para três policiais militares acusados em diferentes processos pelos crimes de extravio de arma e lesão corporal grave e gravíssima. Ou seja, mesmo condenados, o Estado perdeu o direito de punir os agentes José de Sousa Meneses, Ítelo José Marques Moura e Leonardo Moreira de Oliveira.

O cabo José tinha sido condenado pelo extravio culposo de armamento, enquanto a dupla de soldados Ítelo e Leonardo por lesões grave e gravíssima após dispararem e alvejarem a tiros vítimas durante abordagem a um ‘carro errado’, no bairro Montese, em Fortaleza.

A reportagem do Diário do Nordesteapurou que em ambos os casos houve a prescrição da pretensão punitiva retroativa em relação aos crimes, conforme previsto pelo Código Penal Militar.  As extinções foram publicadas no Diário da Justiça desta semana.

A defesa do policial militar Itelo, representada por Oswaldo Flábio Bezerra Cardoso, disse que “recebe a sentença com serenidade, pois sempre acreditou em sua inocência. O policial militar tem sua vida profissional pautada na ética e nos valores da corporação”.

VÍTIMAS ALVEJADAS A TIROS

Em fevereiro deste ano de 2025, o juiz da Auditoria Militar do Ceará proferiu sentença condenando Ítelo e Leonardo a dois anos e quatro meses de prisão, cada. Na época, o juiz destacou que não cabia substituição de pena, porque “os crimes foram cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa”.

O crime aconteceu no dia 18 de novembro de 2016, por volta das 18h, um grupamento do BPRaio patrulhava e aguardava a chegada de um carro modelo Corsa Classic, cor preta, de quatro portas. Os PMs acreditavam que no veículo estava um criminoso de apelido ‘Chocolate’, envolvido em uma tentativa de assalto na região.

De acordo com a denúncia do Ministério Público do Ceará (MPCE), Ítelo empunhava uma carabina .40 e Oliveira uma pistola .40, quando abordaram o veículo com as mesmas características, “levando a crer que se tratava do carro esperado, levando os militares a dispararem contra o automóvel posto que o mesmo não atendeu à ordem de parada. Como consequência, os disparos dos agentes de segurança pública atingiram dois civis”.

Testemunhas oculares disseram que os disparos foram efetuados não em direção aos pneus do carro, mas às pessoas que ocupavam o veículo e que não ouviram as supostas ‘ordens de parada‘. Dos dois feridos, um estava dentro do veículo e outro na calçada.

Um popular disse ainda que “viu esse carro quando se aproximava do sinal, em baixíssima velocidade, até ele parar, e esse foi o momento dos disparos. Não ouviu nenhum comando dos policiais, como voz de parada”.

No decorrer do processo, os acusados pediram, por meio das defesas, pelo reconhecimento da excludente de ilicitude por conta do estrito cumprimento do dever legal, pois “a conduta do condutor, ao desobedecer à ordem de parada e aparentar tentativa de fuga, configurou resistência à abordagem, demandando o uso proporcional da força para conter a situação”.

Para a acusação, a abordagem foi “equivocada e extremamente perigosa, razão pela qual os militares foram denunciados”.

ARMA ENCONTRADA EM RODOVIA

No caso do extravio de armamento, a conduta foi atribuída ao cabo José de Souza em setembro de 2020. Conforme a denúncia, uma guarnição estava em deslocamento em Choró quando viu uma arma e um carregador nas margens da CE-456.

“Após pesquisas nos sistemas policiais, constatou-se que a pistola e seu carregador estavam em nome da praça CB PM José de Souza Menezes e que não havia qualquer informação sobre o extravio do armamento. Assevera a inicial que além dos objetos retro citados também estavam acautelados para o denunciado mais 2 (dois) carregadores e 30 (trinta) munições, os quais foram restituídos ao acervo da PMCE, faltando a devolução de dez munições de calibre .40”.

O denunciado negou o crime e pediu que fosse expedido boleto referente às 10 munições para que efetuasse o pagamento do valor. O cabo chegou a ser intimado duas vezes em inquérito, mas não compareceu. 

Em julho de 2024 chegou a ser condenado pelo Conselho Permanente de Justiça Militar a uma pena de seis meses de prisão. Agora, a Justiça explica que “considerando que entre a data do trânsito em julgado da sentença para acusação e o recebimento da denúncia, decorreu lapso superior a dois anos, sem qualquer interrupção ou suspensão do prazo prescricional, a extinção do processo se torna obrigatória, tratando-se de preceito de ordem pública, a ser reconhecido de ofício, prejudicando a execução da pena”, decretando a extinção da punibilidade.

Fonte: Diário do Nordeste.

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Post Author: Redação

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