O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), aplicou uma multa de R$ 16.762.523,10 à Enel, concessionária de energia elétrica, por reter parte das doações feitas por clientes a instituições filantrópicas.
Segundo o Decon, a empresa fica com um percentual fixo de 10% dos valores doados por meio da conta de luz, sem informar os consumidores sobre essa prática. A distribuidora foi notificada na última sexta-feira (27/06) e tem dez dias úteis para apresentar recurso junto ao órgão.
A multa foi aplicada após o Decon receber uma manifestação do Ministério Público Federal, que apontou a prática como irregular e prejudicial aos consumidores cearenses. Ainda segundo o órgão, a Enel estaria cobrando uma taxa adicional de R$ 13,95 sobre os valores arrecadados com as doações e, em caso de cancelamento, não oferecia alternativas ao consumidor.
A responsabilidade de contestar as cobranças era transferida aos consumidores, que deveriam entrar em contato com as instituições beneficiadas, mesmo em casos onde não havia autorização para a cobrança.
“Após análise minuciosa, é possível concluir que a conduta da concessionária em cobrar doações nas faturas de energia elétrica que, por muitas vezes, não são autorizadas pelos consumidores, gera uma série de problemáticas que colidem frontalmente com os princípios e direitos básicos previstos no Código de Defesa do Consumidor”, destacou o Decon na decisão administrativa.
Fonte: MPCE.