Doméstica resgatada após 55 anos sem salário deixa casa de empregadores no Ceará.

A idosa de 62 anos resgatada pela Auditoria-Fiscal do Trabalho (AFT) em condições análogas à escravidão de um imóvel localizado dentro de um condomínio de luxo, na cidade de Eusébio, Grande Fortaleza, não está mais na casa dos empregadores.

A informação foi confirmada ao g1 pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). Ainda segundo o órgão, a vítima não trabalha mais no local e teve sua rescisão concluída. O MPT não informou, no entanto, para onde ela foi. “O processo segue em tramitação e está sob sigilo”, acrescentou o órgão em nota.

A defesa da família empregadora disse, em nota, que a doméstica deixou a residência no dia 27 de julho. “Assim como vinha ocorrendo nos últimos anos, ela foi passar uma temporada na casa da irmã e de seus demais parentes no interior do Estado”. No momento, eles não possuem nenhum vínculo de trabalho ativo.

O caso se desenrolou a partir de uma denúncia anônima ao Disque 100, contato do Governo Federal para receber, analisar e encaminhar denúncias de violações de direitos humanos. De acordo com a auditoria, a mulher passou 55 anos sem receber salário. Ela chegou à casa da família ainda aos sete anos de idade e não estudou.

Após o resgate, a vítima chegou a ficar por um tempo na casa dos empregadores. Isso ocorreu porque os órgãos competentes entendiam que ela não tinha autonomia para morar sozinha. No entanto, o cenário mudou. O MPT informou ao g1 na manhã desta segunda-feira (17) que ela não está mais no condomínio do Eusébio.

A idosa continua sendo assistida pela Secretaria dos Direitos Humanos do Ceará, onde recebe “atendimentos multidisciplinares frequentes com foco no incentivo à autonomia”.

“O acompanhamento seguirá de forma contínua, dando seguimento ao apoio psicossocial necessário no pós-resgate e à articulação com os órgãos competentes para acesso à rede de proteção e aos serviços públicos, a partir das demandas que venham a ser identificadas”, informou a pasta.

 

Maria Neuzeli, auditora fiscal do Trabalho responsável pela fiscalização do caso, disse que a vítima era responsável pelos cuidados cotidianos de duas crianças, de 11 e sete anos, além da preparação das refeições e da execução de todas as atividades domésticas essenciais ao funcionamento da residência.

O g1 também procurou o Ministério do Trabalho e Emprego para comentar o caso. Em nota, o órgão disse que a força-tarefa coordenada pelo MTE, por meio da Secretaria de Inspeção, resgatou uma trabalhadora doméstica de 62 anos submetida a condições análogas à escravidão após mais de cinco décadas de trabalho ininterrupto para o mesmo núcleo familiar, na capital Fortaleza.

“O relatório da inspeção fiscal aponta também que durante toda a trajetória, a trabalhadora permaneceu sem remuneração regular, sem autonomia financeira e sem acesso às oportunidades educacionais e patrimoniais desfrutadas pelos integrantes da família para a qual trabalhou durante praticamente toda a vida”, acrescentou o ministério.

“Enquanto os empregadores estudaram, se profissionalizaram, constituíram patrimônio e formaram suas próprias famílias, a trabalhadora permaneceu analfabeta e em situação de completa dependência econômica”, disse ainda o órgão.

 

A família empregadora reforçou também, por nota, que há um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) em cumprimento. “A defesa reitera que a inexistência de qualquer situação análoga à escravidão será devidamente demonstrada e comprovada pelos meios próprios, no âmbito das instâncias competentes”, concluiu.

O g1 destaca alguns pontos dessa história para entender até onde ela avançou e os desafios daqui para frente.

Momento antes do resgate da trabalhadora em condomínio de luxo na região metropolitana de Fortaleza — Foto: Divulgação

Momento antes do resgate da trabalhadora em condomínio de luxo na região metropolitana de Fortaleza — Foto: Divulgação

1. ‘Dada pela mãe’

Maria Neuzeli traçou a história da vítima após o primeiro contato com ela. Segundo a auditora, a mãe da doméstica trabalhou para a família até os 14 anos. Nesta idade, ela se casou e decidiu voltar à cidade de origem, em Padre Marcos, no Piauí.

Lá, a ex-empregada da família teve seis filhos. Ao saber da informação, depois de alguns anos, a matriarca da família empregadora, baseada na suposta extrema pobreza que a ex-funcionária vivia, decidiu ir até lá para buscá-la de volta. Nesta ida, a empregadora trouxe a ex-funcionária e duas filhas (sendo uma delas, a mulher que viria a ser resgatada em junho deste ano).

A mãe morreu, mas antes disso teria “dado” a menina de 7 anos a família empregadora. Sobre esse período, a trabalhadora doméstica disse aos auditores fiscais que “fazia coisa de criança: lavava roupa e limpava a casa”.

A criança cresceu na primeira residência até o ano de 1982. Naquela época, a irmã mais nova, que veio junto do Piauí, teria brigado com a família e saído da casa. O paradeiro dela ainda é investigado pela Auditoria-Fiscal do Trabalho.

Em 1982, quando a vítima completou 18 anos, Aurora Dalva Bastos de Alencar Brasil, filha da matriarca casou. Ela teve três filhos: Paulo Martins Brasil Filho, Zaamarah Alencar Brasil Andrade e Nayarah Alencar Brasil Magalhães. A vítima passou a trabalhar para esse núcleo familiar.

Em 2014, Zaamarah casou e teve o primeiro filho. Neste momento, a empregada foi levada para a casa dela para cuidar dos bisnetos da matriarca da família.

Após denúncia anônima e investigação, os auditores concluíram que a trabalhadora permaneceu durante mais de 50 anos submetida a uma relação sem remuneração, marcada pela dependência econômica, pela privação de oportunidades educacionais e pela permanência contínua no mesmo núcleo familiar desde a infância, “elementos que caracterizam grave violação à dignidade humana”.

Mulher é resgatada de trabalho escravo após 55 anos sem salários em condomínio de luxo no Eusébio. — Foto: AFT/Divulgação

Mulher é resgatada de trabalho escravo após 55 anos sem salários em condomínio de luxo no Eusébio. — Foto: AFT/Divulgação

2. Operação de resgate

No momento do resgate, a trabalhadora estava na casa da neta da primeira empregadora, e era responsável pelos cuidados cotidianos de duas crianças, de 11 anos e sete anos, além da preparação das refeições e da execução de todas as atividades domésticas essenciais ao funcionamento da residência.

Mesmo sendo hipertensa e apresentando episódios recorrentes de mal-estar em situações de estresse, ela continuava desempenhando normalmente todas as atividades.

3. Acordo garante direitos

Segundo a Auditoria-Fiscal do Trabalho, no curso da fiscalização, o empregador reconheceu a prestação de serviços sem formalização do vínculo empregatício e admitiu que a remuneração não vinha sendo realizada de forma regular. Foi firmado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).

O órgão estima que, considerados os salários não pagos, férias, 13º salários, FGTS, verbas rescisórias e horas extras decorrentes da supressão sistemática dos descansos semanais, os créditos trabalhistas ultrapassam R$ 1,5 milhão.

O vínculo de emprego considerado, no entanto, foi o período iniciado a partir de 21 de julho de 2014, quando a mulher chegou à última residência em que prestou serviços.

Entre as obrigações firmadas com os empregadores, estão:

  • a regularização dos recolhimentos previdenciários relativos ao período reconhecido;
  • o pagamento de R$ 50 mil a título de verbas rescisórias, em dez parcelas mensais de R$ 5 mil;
  • a aquisição de um imóvel residencial em favor da trabalhadora no valor mínimo de R$ 150 mil, acrescido de mobiliário e eletrodomésticos essenciais;
  • além do custeio das contribuições previdenciárias até a obtenção da aposentadoria.

 

O acordo também prevê complementação financeira de até R$ 12 mil caso ela complete 64 anos sem acesso ao benefício previdenciário.

O próprio TAC estabelece que as obrigações assumidas não implicam quitação integral dos direitos da trabalhadora, permanecendo possível a cobrança judicial de créditos trabalhistas e indenizações eventualmente não satisfeitos.

4. Como ela está hoje

A idosa chegou a continuar na casa dos empregadores mesmo após o resgate. Isso ocorreu porque os órgãos competentes entenderam que a vítima não tinha autonomia suficiente para morar sozinha e também porque ela havia criado um laço com a família empregadora.

Na época, a AFT disse que a permanência temporária da trabalhadora na residência não decorria de uma decisão da Auditoria-Fiscal do Trabalho nem descaracterizava a situação constatada durante a fiscalização. “Em casos como este, a prioridade é preservar a integridade física, emocional e a autonomia da vítima”, esclareceu a AFT.

Ainda de acordo com os fiscais do Trabalho, a vítima não tinha vida pessoal. Ela não saía sozinha de casa, não sabe ler ou escrever, não tinha conta bancária e passava parte do dia voltada para os afazeres domésticos.

Maria Neuzeli disse que a doméstica nunca namorou e não possuía amizades no condomínio onde morava. “Ela não sabe se locomover na cidade, tem medo da violência lá fora. Ela se sentia ‘paga’ pelos trabalhos porque recebia roupa, comida e moradia. Mas a rotina dela ficava em torno das crianças”, disse.

“Trata-se de uma pessoa que viveu praticamente toda a vida naquele ambiente, submetida a uma relação de extrema dependência. O desligamento imediato, sem uma rede de apoio estruturada, poderia representar um novo fator de vulnerabilidade. Por essa razão, a equipe psicossocial realizou avaliação técnica e vem acompanhando a trabalhadora na construção de alternativas pra sua autonomia, respeitando suas necessidades”, disse a AFT após o resgate.

 

A idosa foi acolhida pela Secretaria dos Direitos Humanos do Ceará para receber escolarização e ajuda para adaptar-se novamente ao “mundo externo”.

Em nota atualizada nesta segunda-feira (17), a pasta disse que uma uma equipe técnica do Centro de Referência em Direitos Humanos (CRDH) segue acompanhando o caso, por meio da realização de atendimentos multidisciplinares frequentes com foco no incentivo à autonomia.

“O acompanhamento seguirá de forma contínua, dando seguimento ao apoio psicossocial necessário no pós-resgate e à articulação com os órgãos competentes para acesso à rede de proteção e aos serviços públicos, a partir das demandas que venham a ser identificadas”, informou a pasta.

Já a família confirmou que a doméstica não mora mais na casa e não possui, no momento, vínculo de trabalho ativo.

5. O que diz a família empregadora

A família empregadora da doméstica é composta por um casal aposentado (sendo o homem um arquiteto e a mulher uma diretora escolar), um advogado, um médico veterinário e duas funcionárias públicas.

Conforme o TAC, os empregadores da mulher foram identificados como:

  • Paulo Martins Brasil – aposentado, casado com Aurora;
  • Aurora Dalva Bastos de Alencar Brasil – aposentada, casada com Paulo;
  • Paulo Martins Brasil Filho – advogado;
  • Zaamarah Alencar Brasil Andrade – servidora pública, casada com Tiago;
  • Tiago Silva Andrade – médico veterinário, casado com Zaamarah;
  • Nayarah Alencar Brasil Magalhães, empregada pública.

 

Família empregadora de doméstica em situação análoga à escravidão. — Foto: Reprodução

Família empregadora de doméstica em situação análoga à escravidão. — Foto: Reprodução

Em nota, enviada quando o caso foi divulgado, a família empregadora da doméstica negou “com veemência as acusações divulgadas até o momento, que não retratam a relação de convivência, cuidado e afeto construída ao longo de décadas com a senhora envolvida. Lamenta, ainda, que julgamentos precipitados tenham sido tornados públicos”.

Nesta segunda, a família esclareceu a atual situação, leia na íntegra:

A defesa da família esclarece que a idosa não se encontra na residência dos empregadores desde o dia 27 de julho. Assim como vinha ocorrendo nos últimos anos, ela foi passar uma temporada na casa da irmã e de seus demais parentes no interior do Estado. Ressalte-se, ainda, que há um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) em cumprimento, cujas disposições vêm sendo integralmente observadas.

A defesa reitera que a inexistência de qualquer situação análoga à escravidão será devidamente demonstrada e comprovada pelos meios próprios, no âmbito das instâncias competentes.

6. Repercussões após divulgação

A Prefeitura Municipal de Fortaleza exonerou Zaamarah Alencar Brasil Andrade do cargo que ocupava na Secretaria Municipal da Conservação e Serviços Públicos (SCSP) desde 1º de março de 2017. A servidora pública é citada como membro da família empregadora. A decisão foi assinada pelo prefeito Evandro Leitão e publicada no Diário Oficial do Município.

A Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Ceará (OAB-CE) e a Universidade Estadual do Ceará (Uece) se manifestaram, em julho, sobre a situação envolvendo respectivamente o advogado e o professor membros das instituições cearenses, que integram a família beneficiada por 55 anos do trabalho da doméstica resgatada em situação análoga à escravidão em um condomínio de luxo no Eusébio, na Região Metropolitana de Fortaleza.

São eles: o advogado Paulo Martins Brasil Filho e o médico veterinário e professor universitário Tiago Silva Andrade. Entre os outros integrantes da família, há uma diretora escolar aposentada e outras funcionárias públicas.

Segundo a Uece, o médico-veterinário Tiago Silva Andrade é professor temporário desde setembro de 2024 junto à Faculdade de Veterinária (Favet). A instituição informou que o docente já concluiu a única disciplina que ministrava neste semestre letivo e que o contrato temporário tem vigência até este mês.

“A Universidade informa que avaliará os procedimentos administrativos cabíveis no âmbito institucional” , diz a instituição e que vai considerar a legislação vigente e as normas internas da Universidade.

 

Assim como a Uece, a OAB-CE reforçou a necessidade de assegurar o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa durante todo o processo. Neste caso, a Ordem se refere ao advogado Paulo Martins Brasil Filho. “A instituição confia na atuação dos órgãos competentes”, disse a seccional cearense.

“Destacamos que, se confirmada a participação de um membro da advocacia em condutas incompatíveis com a ética e a dignidade da profissão, serão adotadas as medidas disciplinares cabíveis”, destacou a nota da OAB-CE.

Fonte: G1.

Compartilhe esta publicação

Post Author: Redação

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *