ABSOLVIDO: Tribunal de Justiça do Ceará absolve advogado Dr. Coelho Neto, acusado de extorsão em Quixeramobim.

Fortaleza/Quixeramobim – Nesta quarta-feira 01/10/2025 – A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) decidiu, por unanimidade, absolver o advogado José Lourinho Coelho Neto, que havia sido condenado em primeira instância pelo crime de extorsão contra o comerciante Paulo Henrique da Silva Leitão, em Quixeramobim.

O réu havia recebido pena de 5 anos e 6 meses de prisão em regime semiaberto e pagamento de 12 dias-multa, sob acusação de ter exigido R$ 20 mil da vítima para que não fosse denunciado por um suposto crime de estupro. No entanto, a defesa recorreu, alegando ausência de provas quanto à grave ameaça e ao dolo específico exigido para a configuração do crime.

O CASO.

De acordo com os autos, em fevereiro de 2025, o advogado teria intermediado conversas entre a jovem identificada pelas iniciais B.S.B. e sua mãe, que buscavam uma indenização civil de Paulo Henrique para custear tratamento psicológico da moça, que alegava ter sido vítima de violência sexual. Durante as tratativas, foi levantada a possibilidade de um acordo financeiro, ocasião em que Paulo chegou a sacar R$ 5 mil, valor apreendido pela polícia.

A acusação sustentava que o advogado utilizou termos intimidadoros e tentou obter vantagem econômica indevida. A defesa, porém, argumentou que se tratava de uma tentativa de composição civil, com os valores destinados à suposta vítima, e não de uma extorsão.

DECISÃO JUDICIAL.

O relator do caso, desembargador Benedito Helder Afonso Ibiapina, destacou que o crime de extorsão exige dolo específico e comprovação inequívoca de grave ameaça, o que não ficou demonstrado nos autos. Segundo ele, havia dúvida razoável sobre a real intenção do advogado, já que testemunhos indicavam que o objetivo era uma indenização para a jovem.

“A ausência de comprovação inequívoca do dolo específico de obter vantagem econômica indevida e a dúvida quanto à prática de grave ameaça afastam a configuração do crime de extorsão, impondo a absolvição”, afirmou o magistrado em seu voto.

Com a decisão, foram revogadas as medidas cautelares anteriormente impostas, ficando o réu plenamente absolvido da acusação.

REPERCUSSÃO

O caso teve grande repercussão em Quixeramobim, já que envolveu um advogado bastante conhecido na região e trouxe à tona discussões sobre os limites entre a intermediação de acordos extrajudiciais e a caracterização de extorsão.

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Post Author: Repórter Ceará

Coordenador e Repórter.

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