O Ministério Público do Estado do Ceará recorreu da decisão do Conselho de Sentença que decidiu pela absolvição dos oito réus do segundo julgamento da Chacina do Curió, encerrado na última quarta-feira (6), depois de nove dias de júri. O recurso de apelação foi interposto ao Poder Judiciário imediatamente após a sessão e questiona toda a decisão, pedindo a realização de um novo Júri.
“O Ministério Público não se conforma com o julgamento neste segundo momento e vai apresentar suas razões, seus argumentos jurídicos e a sua análise de prova para tentar demonstrar para o Tribunal de Justiça que o julgamento deveria ter tido outro resultado”, disse o procurador-geral de Justiça, Manuel Pinheiro.
A promotora de Justiça Alice Iracema explicou que a sentença contraria as provas constantes nos autos do processo. “Os jurados tiveram a oportunidade de apreciar toda essa prova, mas o Ministério Público entende que os jurados aceitaram aquele modelo de atitude apresentado no júri, representando a sociedade, e respeitamos a decisão , mas o MP entende que a sociedade não merece aquele comportamento de policiais militares, por isso interpusemos recurso”, acrescentou.
Os oito acusados foram absolvidos dos crimes de homicídio por omissão imprópria, referente a 11 vítimas executadas, e tentativa de homicídio por omissão imprópria, em relação às três vítimas lesionadas, mas que sobreviveram. Eles foram denunciados pelo MPCE em processo que descreve a forma como 33 policiais militares, durante cerca de três horas em bairros da Grande Messejana, foram responsáveis direta ou indiretamente pela morte de 11 pessoas, na noite de 11 de novembro e madrugada de 12 de novembro de 2015.
Os acusados fazem parte do processo que reúne 15 dos 33 réus e serão julgados pelo corpo de jurados da 1ª Vara do Júri de Fortaleza. De acordo com informações do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), os outros sete acusados do mesmo processo aguardam recursos em tribunais superiores. À medida que os procedimentos forem concluídos, outras datas serão definidas para a realização dos julgamentos.
Via MPCE







