Homem é indiciado após ataque de Pit Bull a uma criança na cidade de Quixeramobim

A Delegacia de Quixeramobim, finalizou o IP e indiciou o proprietário do cachorro da raça Pit bull que atacou um garoto de 12 anos no bairro Salviano Carlos na cidade de Quixeramobim/Ce.

Após a análise técnico-jurídica do caso, chegou-se à conclusão que faltou ao suspeito constância na preocupação do resultado criminoso e no convívio social, que deve ter toda pessoa responsável, no sentido de evitar a lesão ou periclitação do interesse de seus pares.

​Ressaltou-se que o cão da raça Pit Bull pode ser utilizado inclusive como uma espécie de segurança do patrimônio, mas também traz consigo a responsabilidade de seu dono em tomar todas as medidas para evitar um ataque repentino a cidadão de bem, devido a agressividade inerente à raça, inclusive com conhecimento prévio do suspeito.

​Após uma análise realizada pelas autoridades competentes, entendeu-se que houve uma violação de um dever de cuidado objetivo, onde a convivência social nos impõe regras básicas de conduta que devem ser seguidas. No caso o agente violou seu dever de diligência, regra básica do convívio social, onde seu comportamento não atendeu o que era esperado pela sociedade e pela lei.

​O resultado lesão a vítima foi decorrente da falta de cuidado com o cachorro da raça Pit Bull, negligenciando a segurança das pessoas em sua volta, na medida em que, a sociedade espera de qualquer criador de cachorro considerado agressivo o máximo de cautela para que seja evitado um ataque repentino, havendo dessa forma previsibilidade objetiva do agente.

JONATAS BATISTA SUCUPIRA, foi indiciado pelas infrações penais do Art. 31 da Lei de Contravenções Penais (OMISSÃO DE CAUTELA) e Art. 129 §6° do Código Penal Brasileiro (LESÃO CORPORAL CULPOSA).

Após formalidades legais, os autos foram encaminhados à justiça.

Leia a NOTA INFORMATIVA da PC-CE. 

🚨🚔POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ🚓

A Delegacia de Quixeramobim, finalizou o IP e indiciou o proprietário do cachorro da raça Pitbull que atacou um garoto de 12 anos no bairro Salviano Carlos na cidade de Quixeramobim/Ce.
Após a análise técnico-jurídica do caso, chegou-se à conclusão que faltou ao suspeito constância na preocupação do resultado criminoso e no convívio social, que deve ter toda pessoa responsável, no sentido de evitar a lesão ou periclitação do interesse de seus pares.
​Ressaltou-se que o cão da raça Pit Bull pode ser utilizado inclusive como uma espécie de segurança do patrimônio, mas também traz consigo a responsabilidade de seu dono em tomar todas as medidas para evitar um ataque repentino a cidadão de bem, devido a agressividade inerente à raça, inclusive com conhecimento prévio do suspeito.
​Entendeu-se que houve uma violação de um dever de cuidado objetivo, onde a convivência social nos impõe regras básicas de conduta que devem ser seguidas.
​No caso o agente violou seu dever de diligência, regra básica do convívio social, onde seu comportamento não atendeu o que era esperado pela sociedade e pela lei.
​O resultado lesão a vítima foi decorrente da falta de cuidado com o cachorro da raça Pit Bull, negligenciando a segurança das pessoas em sua volta, na medida em que, a sociedade espera de qualquer criador de cachorro considerado agressivo o máximo de cautela para que seja evitado um ataque repentino, havendo dessa forma previsibilidade objetiva do agente.

JONATAS BATISTA SUCUPIRA, foi indiciado pelas infrações penais do Art. 31 da Lei de Contravenções Penais (OMISSÃO DE CAUTELA) e Art. 129 §6° do Código Penal Brasileiro (LESÃO CORPORAL CULPOSA).

Após formalidades legais, os autos foram encaminhados à justiça.

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