O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) expediu uma recomendação na última quinta-feira (09/09) aos delegados de Polícia da Regional de Canindé, aos delegados plantonistas da Delegacia Municipal de Boa Viagem e aos comandantes da Polícia Militar responsáveis pelos Municípios de Boa Viagem e Madalena.
Em caso de flagrante delito, antes do ingresso domiciliar sem mandado judicial, deve a polícia civil e militar coletar informações mínimas (exemplo: oitivas, relatórios de diligências, fotografias, filmes, campanas que revelem o fluxo anormal de pessoas [sobretudo em casos de tráfico] etc.) que deem sustentação às notícias anônimas de que em determinado domicílio está ocorrendo um crime.
E em caso de permissão do morador para o ingresso domiciliar, deve haver consentimento registrado em declaração e em áudio-vídeo.
Fonte: MPCE
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