Acusado de matar bebê de dois meses é solto após provar que já estava preso quando crime aconteceu

A morte de uma criança de dois meses de idade, que parecia ter sido desvendada pela Polícia e com um réu já definido, agora volta a ser uma incógnita com desfecho distante. Nesta semana, Benjamin Costa de Andrade, único acusado pelo assassinato da bebê Ana Dayla de Sousa Paiva, voltou a liberdade. A defesa de Benjamin comprovou perante ao Poder Judiciário que o homem não participou do crime contra a Ana, porque na data do fato ele já estava em uma unidade prisional do Ceará.

Um documento oficial anexado aos autos pelo advogado Lúcio Flávio de Sousa Benevides mostra que Benjamin esteve sob custódia do Estado desde fevereiro de 2017, não tendo se evadido desde então. Já a denúncia do Ministério Público do Ceará indica que a bebê foi morta por asfixia após esganadura em um crime cometido no dia 12 de março de 2020, por volta das 8h, no bairro Cidade 2000, em Fortaleza.

O relato da mãe da criança fala que três homens participaram do episódio de homicídio, onde o verdadeiro alvo era o tio da bebê. A mulher “identificou” Benjamin como um dos envolvidos na ação. Os outros dois homens nunca foram identificados, presos ou indiciados pelas autoridades envolvidas no caso.

DE VOLTA À LIBERDADE

Benjamin foi preso há quase quatro anos por um crime de homicídio, ocorrido em Tamboril, e no qual ele é réu confesso. Ele já tinha recebido direito à progressão do regime fechado para o aberto pela pena atribuída ao crime cometido no Interior do Estado, mas soube que não poderia ser solto porque também era réu no processo da morte da criança.

O advogado que representa o denunciado apresentou no processo o comprovante da permanência de Benjamin no cárcere e alegou ser “impossível o cometimento do crime a ele impultado, simplesmente pelo fato de não poder estar em dois locais ao mesmo tempo, a física explica”, disse se referindo ao segundo assassinato.

O MPCE se posicionou a favor da revogação da prisão preventiva. e no último dia 18 de agosto, o juiz da 2ª Vara do Júri decidiu pela soltura. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico nessa quinta-feira (9), expedido o alvará de soltura e aplicada as seguintes medidas cautelares ao acusado:

  • I) Comparecer até o dia 10 (dez) de cada mês, na Central de Alternativas Penais para informar e justificar suas atividades;
  • II) proibição de deixar a comarca de Fortaleza, por mais de 8 (oito) dias sem a prévia autorização judicial, mediante petição nos autos e comparecer aos atos processuais quando intimado.
  • III) proibição de aproximação ou contato, por qualquer meio, com parentes da vítima;
  • IV) recolhimento domiciliar diário, das 20:00 às 6:00 horas e durante os finais de semana e feriados, salvo para motivo de atendimento médico/hospitalar, mediante comprovação eficaz ao Juízo;
  • V) submeter-se à Monitoração Eletrônica
  • VI) tomar ciência de que eventual descumprimento de quaisquer das medidas cautelares diversas da prisão ora estabelecidas, implicará em decretação de prisão preventiva, sob
    tal fundamento

Para o advogado Lúcio Flávio, a prova documental mostra que MP e Justiça cometeram “um grande deslize”. “Não cheguei a questionar ao Benjamin se ele imagina um porquê disso ter acontecido. A verdade do fato é que ele já estava preso, estava tutelato, e o promotor do MP foi movido pelo depoimento da mãe. Agora, ele ainda está sendo prejudicado porque é monitorado por tornozeleira devido a um crime que claramente não cometeu. Esperamos que o juiz se manifeste pela absolvição”.

Um erro grosseiro que precisa ser levado a público para não acontecer novamente. Se tivesse solto, como eu ia provar que não foi ele? Se o promotor na época tivesse consultado o sistema prisional, se a Polícia tivesse consultado, todos eles veriam”.

LÚCIO FLÁVIO DE SOUSA BENEVIDES
Advogado de defesa

O QUE DIZEM NOS AUTOS

A mãe da criança esganada prestou depois depoimentos à Polícia Civil. No primeiro, ela contou que sua casa foi invadida por três homens armados e que ela teve as mãos amarradas para trás. Segundo a mulher, o trio estava com máscaras, mas ela conseguiu reconhecer Benjamin porque já o conhecia da vizinhança.

Depois, a mulher retificou o depoimento acrescentando que quando Benjamin soltou a filha pelo pescoço ela já estava sem vida. “A mãe disse ter pego a bebê no colo e a sacudiu na tentativa de fazer a filha voltar à vida”. O alvo procurado pelo trio, identificado como Júnior, estava na casa do vizinho, segundo a mãe, mas ela não disse o paradeiro e  “não sabe porque não entregou ele aos indivíduos. Não acreditava que eles iam matar a sua filha”.

A menina foi socorrida, ficou internada por quatro dias, e morreu

A versão da mãe da vítima foi adotada pelo órgão ministerial na denúncia contra Benjamin. Conforme a acusação, “o denunciado retirou a criança dos braços da mãe e ordenou que os seus comparsas amarrassem a mulher. Ato contínuo, passou a esganar a criança na frente de Ana Clara que mesmo assim, não revelou o paradeiro do seu irmão. Após encerrar a atrocidade, o denunciado arremessou a vítima na cama e se evadiu do local”.

De acordo com o processo, o tio da menina já vinha sendo ameaçado pelo trio. “Salienta-se que dois dias antes deste crime uma carta foi deixada na casa da vitimada, nela criminosos ameaçavam matar qualquer pessoa da família se o Evandro Júnior não abandonasse a comunidade, estabelecendo o prazo de dois dias. No tocante ao denunciado o caderno investigatório esclareceu que ele foi foi expulso daquela comunidade por membros da facção criminosa GDE há cerca de um ano antes deste homicídio, em razão do réu ser integrante da facção rival CV”, de acordo com o Ministério Público.

No relatório final da Polícia Civil do Ceará, feito por meio do Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), consta que os policiais fizeram diligências em busca dos outros dois envolvidos no caso, mas não chegaram, sequer, a identificar os dois homens. Com isso, o inquérito foi remetido ao Poder Judiciário apenas com o nome de Benjamin Costa de Andrade, como autor do crime, tendo como base o depoimento da mãe da vítima.

A reportagem chegou a questionar o Ministério Público e o Tribunal de Justiça do Ceará sobre possível ausência na consulta do nome do acusado ao sistema prisional o que levou à manutenção da prisão do homem que não tinha relação com o homicídio da criança. Até a edição desta matéria, o MP não respondeu e o TJ disse informou que “o Judiciário não comenta processos que estão em tramitação”.

Fonte: Diário do Nordeste

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Post Author: Redação

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