Os microempreendedores individuais (MEIs) não vão mais precisar de alvará de funcionamento e licenças para começar um negócio. A determinação foi publicada na última quinta-feira (13) no Diário Oficial da União e é um reflexo da lei de Liberdade Econômica aprovada em 2019.
Mas, o fato de não precisar de alvará, não significa que não haverá mais fiscalização. As vistorias continuarão, a única mudança, é que o empresário não precisará mais aguardar a visita dos agentes públicos para abrir a empresa.
Para obter a dispensa do alvará, o MEI terá que acessar o Portal do Empreendedor do governo federal e concordar com o conteúdo do Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeitos de Dispensa de Alvará de Licença de Funcionamento.
Também foi aprovado a resolução que instituiu a classificação nacional de “médio risco” para os corpos de Bombeiros. O que possibilitará que a empresa, mediante a autodeclaração de que cumpre os requisitos exigidos para prevenção de incêndio, pânico e emergências, tenha o direito de funcionar sem a necessidade de vistoria prévia.
A nova classificação de médio risco amplia o conceito de estabelecimentos com área construída de até 750 (metros quadrados) m² para até 930 m².
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Com informações do Jornal Contábil