A guarnição de serviço da 4ª Companhia do 4º Batalhão de Bombeiros Militares (1ª Cia/4ºBBM), quartel de Quixeramobim, foi acionada por populares por volta das 10h30, nesta segunda-feira, 29 de julho, para atender a uma ocorrência de incêndio num gás liquefeito de petróleo (GLP), na cozinha de uma lanchonete Rua Cap Agripino Ferreira Leite, no distrito de Nenelândia, 40 km distante da sede, em Quixeramobim, no sertão-central do Ceará. Área Integrada de Segurança 20 (AIS 20).
Foi acionada a equipe de combate a incêndio composta pelo sargento Gilberto, cabo Vladimir, cabo Paulo Neto, soldado Ellen e soldado Wilfred, na viatura ABT-52, ao chegar ao local, devido a distancia o incêndio já havia sido debelado por populares e coube à guarnição realizar o rescaldo e passar as orientações ao proprietário. Houve uma vítima que foi conduzida por populares para o Hospital Dr. Pontes Neto.
A lanchonete não possui Certificado de Conformidade do Corpo de Bombeiros e nem sistemas preventivos de combate a incêndio e pânico. Os indícios são de que o incêndio foi iniciado devido ao vazamento da mangueira do botijão que ficava dentro do estabelecimento, situação esta que precisa ser corrigida por ir de encontro à legislação vigente sobre Centrais de GLP, além do fato de que todo o sistema de mangueira e registro esta fora da validade, além do armazenamento irregular de GLP, atualmente feito no interior da lanchonete. Vale salientar que no local não existia nenhum extintor, item de segurança que poderia ter evitado a propagação do incêndio não causando assim danos a vida e ao patrimônio.
Itens queimados: fogão, panelas, mesas e forro de PVC. A suspeita é que o fogo tenha sido causado devido a um vazamento de gás enquanto tinha chamas acessas no fogão.
Prevenção
O incêndio em local de reunião de público em Quixeramobim com vítima não fatal e danos patrimoniais evidencia a importância da Certificação do Corpo de Bombeiros. Para maiores esclarecimentos e orientação sobre o código de segurança contra incêndio e pânico, colocamos os seguintes números á disposição: (88) 3441-3118 e (88) 3441 1350 (Whatsapp).
Dica de segurança
O código de segurança e pânico do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará prevê que o gás liquefeito de petróleo (GLP) deve ser instalado fora da residência.
Conforme Norma Técnica Nº 007/2008 que versa sobre a manipulação, armazenamento, comercialização e utilização de gás liquefeito de petróleo.
4.2.5 O local que armazene cinco ou menos recipientes transportáveis de GLP, com capacidade nominal de até 13 kg de GLP cheios, parcialmente utilizados ou vazios para consumo próprio, devem ser observados os seguintes requisitos:
a) possuir ventilação natural;
b) estar protegido do sol, da chuva e da umidade;
c) estar afastado de outros produtos inflamáveis, de fontes de calor e faíscas;
d) estar afastado no mínimo 1,5 m de ralos, caixas de gordura e esgotos, bem como de galerias subterrâneas e similares.
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Fonte: SSPDS.