Na tarde de segunda-feira (16) por volta das 17h45min, no Fórum Desembargador Avelar Rocha, a composição da VTR 9311, cumpriu um mandado de prisão, em desfavor do Sr. F. G. C. R., por descumprir o pagamento de pensão alimentícia.
O mesmo foi conduzido a DRPC, onde foi apresentado a autoridade competente, para serem adotadas as medidas cabíveis.
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