Dez dias após o juiz Adriano Ribeiro Furtado Barbosa, respondendo pela 3ª Vara da Comarca de Quixadá,determinar a homologação do concurso público realizado em 2016 para a efetivação de 754 servidores na administração municipal, o prefeito em exercício, João Paulo Menezes Furtado, atendeua ordem judicial no fim desta tarde no Centro Administrativo da prefeitura. O magistrado também proibiu a contratação temporária de cargos para o exercício de atribuições contempladas na referida seleção.
Ao saberem da notícia muitos concursados correram para o prédio municipal e se concentram diante do gabinete do prefeito. Eles só ficaram aliviados quando viram o Decreto, sob o Nº 21, datado deste dia 3, assinado pelo gestor em exercício e exibido por ele. Ao sair do gabinete João Paulo cumprimentou alguns concursados aprovados, mas não informou se e quando as convocações para os cargos ocorrerão.
Todavia, na sentença, proferida pelo magistrado da Comarca local ficou ressaltada a impossibilidade de convocação dos aprovados nesse momento. “Frise-se que o concurso público discutido nem sequer se encontra homologado pela administração, o que implica a impossibilidade momentânea da convocação dos candidatos aprovados no certame, havendo clara necessidade da manutenção da mão de obra até então existente, ainda que após a homologação do concurso seja prudente e eficiente a nomeação dos classificados em reposição aos temporários”, havia afirmado o juiz.
Entretanto, os concursados esperam contratação imediata. Eles afirmam terem participado de umaseleção justa para exercerem aos cargos públicos no Município. Consideraram injusta a disputa entre grupos políticos adversário na qual acabaram sendo prejudicados. O clima com confirmação da homologação do concurso era de festa.
Fonte: Diário do Sertão.